OBJETIVO
Fomentar a mobilidade geográfica dos recursos humanos entre ilhas da Região Autónoma dos Açores, visando a dinamização do mercado laboral e a redistribuição geográfica e profissional da mão-de-obra, através da atribuição de um apoio financeiro que promova a fixação de trabalhadores e do respetivo agregado familiar nas diferentes ilhas da Região.
DESTINATÁRIOS
1) Desempregados inscritos nas Agências de Emprego da Região Autónoma dos Açores ou inscritos na Garantia Açores Jovem e os jovens que tenham concluído o Programa Estagiar L e T e que nunca tenham trabalhado após o termo do estágio.
2) Residentes há mais de doze meses, na ilha da qual pretende sair (Ilha de Origem);
3) O programa não é aplicável a naturais da ilha para a qual pretendem ir trabalhar (Ilha de Destino).
MOBILIDADE
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Ilha de Origem |
Ilha de Destino |
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São Miguel |
Santa Maria; Terceira; Faial; Pico; São Jorge; Graciosa; Flores e Corvo |
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Terceira |
Santa Maria; Faial; Pico; São Jorge; Graciosa; Flores e Corvo |
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Faial e Pico |
Santa Maria; São Jorge; Graciosa; Flores e Corvo |
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São Jorge |
Santa Maria; Graciosa; Flores e Corvo |
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Graciosa |
Santa Maria; São Jorge; Flores e Corvo |
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Santa Maria |
Graciosa; São Jorge; Flores e Corvo |
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Flores |
Graciosa; São Jorge; Santa Maria e Corvo |
APOIOS
A presente medida compreende os seguintes apoios cumulativos:
- Apoio à deslocação – Custos de deslocação do agregado familiar que se irá fixar na Ilha de Destino, nomeadamente passagens aéreas ou marítimas não podendo exceder o valor total de 1.5 vezes da renumeração mínima mensal garantida na Região;
- Apoio à fixação – no montante de 25% da renumeração mínima mensal garantida na Região, durante os primeiros 6 meses do contrato de trabalho;
- Nos casos em que o agregado familiar a fixar na Ilha de Destino seja superior a quatro pessoas, acresce uma majoração de 10% no apoio à fixação;
- Nos casos em que o destinatário tenha qualificações igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), acresce uma majoração de 10% no apoio à fixação;
- Nos casos em que o destinatário esteja inscrito nas AQE’s há mais de 12 meses, acresce uma majoração de 10% no apoio à fixação;
- Nos casos em que o destinatário tenha idade não superior a 31 anos, acresce uma majoração de 10% no apoio à fixação;
PROCEDIMENTO
- O destinatário apresenta candidatura no prazo máximo de 30 dias seguidos após o inicio de contrato de trabalho.
CANDIDATURA
Formulário em papel
PRAZO DE CANDIDATURA
Candidatura aberta.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Resolução do Conselho do Governo n.º 134/2019 de 19 de novembro de 2019
OBJETIVO
Promoção de criação de novos postos de trabalho através da atribuição de um apoio financeiro às entidades empregadoras, desenvolvendo-se nas seguintes vertentes: INTEGRA e INTEGRA JOVEM.
DESTINATÁRIOS
1) Desempregados inscritos nas Agências de Emprego da Região Autónoma dos Açores, há mais de 120 dias seguidos à data da oferta de emprego efetuada pela entidade empregadora;
2) Jovens NEET, com idade igual ou inferior a 29 anos, inscritos nas agências de Emprego da R.A.A nos termos referidos anteriormente.
3) Desempregados que terminaram com sucesso um projeto no âmbito do Programa de Estágios de Reconversão Profissional - Agir Agricultura ou Agir Indústria ou Reativar +, desde que a entidade onde realizaram o estágio os contrate no prazo de um mês a contar da data de finalização do estágio.
PROMOTORES
APOIOS
INTEGRA
1) €3.000,00, quando o posto de trabalho for ocupado por trabalhador com qualificação inferior ao nível 6 do QNQ;
2) €4.800,00, quando o posto de trabalho for ocupado por trabalhador com qualificação de nível 6, 7 e 8 do QNQ;
INTEGRA JOVEM
3) €3.000,00, quando o posto de trabalho for ocupado por trabalhador com qualificação inferior ao nível 3 do QNQ;
4) €4.200,00, quando o posto de trabalho for ocupado por trabalhador com qualificação de nível 3, 4 e 5 do QNQ;
5) €5.400,00, quando o posto de trabalho for ocupado por trabalhador com qualificação de nível 6, 7 e 8 do QNQ;
Modalidade de Pagamento
Os apoios financeiros são pagos durante 1 ano, em 4 tranches, de 3 em 3 meses, sendo a primeira tranche do apoio paga decorridos 3 meses após a data do início do contrato.
DURAÇÃO
Doze meses.
CANDIDATURA
PRAZO DE CANDIDATURA
Candidatura aberta.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Resolução do Conselho do Governo n.º 127/2017 de 6 de dezembro de 2017
OBJETIVO
Promoção de criação de novos postos de trabalho através da atribuição de um apoio financeiro às entidades empregadoras.
DESTINATÁRIOS
1) Inscritos nas Agências de Emprego da Região Autónoma dos Açores, que estejam integrados em programas de inserção socioprofissional – Recuperar, PROSA, SEI, CTTS, Berço de Emprego e FIOS;
2) Indivíduos provenientes de programas de inserção socioprofissional – Recuperar, PROSA, SEI, CTTS, Berço de Emprego e FIOS, que se tenham mantido inscritos ininterruptamente nas Agências de Emprego da Região Autónoma dos Açores após a conclusão da medida.
PROMOTORES
• Empresas Privadas; Empresas Públicas; Empresários em Nome Individual;
• Cooperativas;
• Entidades Sem Fins Lucrativos.
APOIOS
Contrato de trabalho celebrado pelo prazo de um ano
- €4.200,00, quando o posto de trabalho for ocupado por trabalhador com qualificação inferior ao nível 6 do QNQ;
- €5.040,00, quando o posto de trabalho for ocupado por trabalhador com qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ;
Contrato de trabalho celebrado pelo prazo de nove meses
- €1.800,00, quando o posto de trabalho for ocupado por trabalhador com qualificação inferior ao nível 6 do QNQ;
- €2.500,00, quando o posto de trabalho for ocupado por trabalhador com qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ;
MODALIDADE DE PAGAMENTO
Nos contratos de trabalho celebrados pelo prazo de um ano os apoios financeiros são pagos durante 1 ano, em 4 tranches, de 3 em 3 meses, sendo a primeira tranche do apoio paga decorridos 3 meses após a data do início do contrato.
No caso dos contratos de trabalho celebrados pelo prazo de nove meses os apoios financeiros são pagos durante nove meses, em três tranches, de três em três meses após a data do início do contrato.
DURAÇÃO
Nove ou doze meses
CANDIDATURA
portaldoemprego.azores.gov.pt
PRAZO DE CANDIDATURA
Candidatura aberta.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Resolução do Conselho do Governo n.º 138/2018 de 20 de dezembro de 2018
OBJETIVO
Promoção de criação de postos de trabalho permanentes através da atribuição de um apoio financeiro às entidades empregadoras, que celebrem contratos de trabalho sem termo.
DESTINATÁRIOS
PROMOTORES
APOIOS
€ 12.000,00 (doze mil euros), quando for criado novo posto de trabalho, através da celebração de contrato de trabalho sem termo.
MODALIDADE DE PAGAMENTO
Os apoios financeiros são pagos durante 36 meses, em 3 tranches, da seguinte forma:
DURAÇÃO DO PROGRAMA
Trinta e seis meses.
CANDIDATURA
PRAZO DE CANDIDATURA
Candidatura aberta.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Resolução do Conselho do Governo n.º 140/2017, de 6 de dezembro
OBJETIVO
Promoção de criação de postos de trabalho permanentes através da atribuição de um apoio financeiro às entidades empregadoras, que convertam os contratos de trabalho a termo certo em contratos de trabalho sem termo.
DESTINATÁRIOS
Os trabalhadores contratados ao abrigo dos Programas INTEGRA, PIIE ou FILS.
PROMOTORES
APOIOS
80% do apoio atribuído inicialmente no âmbito da respetiva candidatura aos Programas INTEGRA, PIIE OU FILS.
MODALIDADE DE PAGAMENTO
Os apoios financeiros são pagos durante 36 meses, em 3 tranches, da seguinte forma:
DURAÇÃO DO PROGRAMA
Trinta e seis meses.
CANDIDATURA
PRAZO DE CANDIDATURA
Candidatura aberta.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Resolução do Conselho do Governo n.º 140/2017, de 6 de dezembro
OBJETIVO
DESTINATÁRIOS
PROMOTORES
APOIOS
MODALIDADE DE PAGAMENTO
DURAÇÃO
CANDIDATURA
PRAZO DE CANDIDATURA
Candidatura aberta.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Resolução do Conselho do Governo n.º 142/2017 de 6 de dezembro de 2017
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