Destinatários:
Empregadores de natureza privada, incluindo os do setor social, que tenham sede ou estabelecimento na Região Autónoma dos Açores e desenvolvam atividade enquadrada na lista de CAE’s em anexo.
Objetivos:
Tipo de Apoio:
Incumprimentos/Penalizações:
Formalização Candidatura:
Candidatura Aberta de 30 de março a 17 de abril e de 25 de maio a 5 de junho;
Candidaturas deverão ser submetidas em: https://portaldoemprego.azores.gov.pt/
Legislação aplicável:
Resolução do Conselho do Governo n.º 81/2020 de 30 de março de 2020
Resolução do Conselho do Governo n.º 146/2020 de 20 de maio de 2020
Despacho n.º 811/2020 de 22 de maio de 2020
Objetivos:
Apoiar a Manutenção dos Postos de Trabalho.
Destinatários:
Os empregadores de natureza privada, incluindo os do setor social, que tenham sede ou estabelecimento na Região Autónoma dos Açores, e apliquem a medida extraordinária prevista no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março – Layoff Simplificado.
Tipo de Apoio:
Incumprimentos/Penalizações:
Formalização Candidatura:
Candidaturas deverão ser submetidas em: https://portaldoemprego.azores.gov.pt/
Candidaturas abertas a partir de 3 de abril.
Legislação Aplicável: Resolução do Conselho do Governo n.º 80/2020 de 30 de março de 2020, alterada e republicada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 110/2020 de 14 de abril de 2020
OBJETIVO
Assegurar e reforçar a capacidade de resposta das instituições públicas e de solidariedade social nas áreas da saúde e do apoio social durante a pandemia COVID-19;
DESTINATÁRIOS
1- São destinatários da CET:
a) Desempregados beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio de desemprego parcial, ou subsídio social de desemprego;
b) Desempregados beneficiários do rendimento social de inserção;
c) Desempregados não subsidiados, inscritos nos serviços públicos de emprego da Região Autónoma dos Açores;
d) Jovens integrados na «Bolsa PIIE» e na «Garantia Açores Jovem».
2 – Excluem-se do disposto no número anterior as pessoas com idade superior a 60 anos e as que pertençam aos grupos sujeitos a dever de especial proteção referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos.
PROMOTORES E ÂMBITO DOS PROJETOS
Entidades públicas ou pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividade nas áreas da saúde e do apoio social, e tenham sede ou estabelecimento na Região Autónoma dos Açores.
Os projetos devem ser enquadrados na necessidade excecional de assegurar ou reforçar a capacidade de resposta da entidade por decorrência da pandemia COVID-19, nomeadamente devido ao aumento da atividade, impedimento temporário dos seus trabalhadores por motivo de doença, isolamento profilático, assistência a familiares ou dependentes, ou necessidade de reorganização dos horários de trabalho.
SELEÇÃO E RECRUTAMENTO
Cabe aos promotores efetuar a seleção dos destinatários, só se considerando concluídas as candidaturas para as quais tenham sido admitidos interessados.
BOLSA
1 – Os destinatários integrados na medida CET têm direito aos seguintes apoios pecuniários:
a) No caso dos desempregados subsidiados, bolsa mensal complementar no valor de 50% da retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores;
b) Nas restantes situações, bolsa mensal de montante correspondente a 1,25 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores.
2 — A bolsa mensal é cumulável com o subsídio de desemprego, subsídio de desemprego parcial ou subsídio social de desemprego por parte dos desempregados subsidiados, bem como com o rendimento social de inserção por parte dos desempregados que dele beneficiem.
DURAÇÃO
A medida CET tem caráter temporário, e a sua duração ininterrupta não pode ser inferior a um mês, nem superior a três meses.
CANDIDATURA
PRAZO DE CANDIDATURA
O período de candidaturas decorre em simultâneo para as entidades promotoras e para os destinatários, de 1 de maio a 15 de junho de 2020, devendo todos os projetos ter início até 1 de julho de 2020, inclusive.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Resolução do Conselho do Governo n.º 116/2020 de 23 de abril
OBJETIVO
Apoiar os empregadores e trabalhadores afetados pela pandemia COVID-19, no âmbito do plano extraordinário de formação, a decorrer a tempo parcial.
DESTINATÁRIOS
São destinatários da MEQ as entidades empregadoras de direito privado, incluindo as do setor social, que não sejam beneficiárias do apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial, previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, que se encontrem, comprovadamente, em situação de crise empresarial, bem como os trabalhadores ao seu serviço.
ÂMBITO DOS PROJETOS
A MEQ operacionaliza-se pela implementação de um plano de formação que integre ações com as seguintes características:
a) Realizadas, a tempo parcial, preferencialmente, em horário laboral, não devendo a sua duração ultrapassar 50% do período normal de trabalho durante o período da medida/plano;
b) Realizadas presencialmente ou à distância, quando possível e as condições o permitam;
c) Promover a valorização pessoal dos trabalhadores, a melhoria das suas competências profissionais, sempre que possível com a elevação do seu nível de qualificação, e contribuir para o aumento da competitividade da empresa;
d) Corresponder às modalidades de formação previstas no âmbito do Sistema Nacional
de Qualificações.
APOIO
A MEQ consiste num apoio financeiro, pago diretamente ao trabalhador que frequente a formação, até ao limite de 50% da sua retribuição mensal ilíquida, não podendo este montante ultrapassar o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma dos Açores.
DURAÇÃO
A MEQ tem caráter temporário e a sua duração não pode ser superior a um mês.
CANDIDATURA
As entidades empregadoras podem-se candidatar enviando o pedido de elementos de candidatura para o endereço eletrónico seguinte: dreqp@azores.gov.pt
PRAZO DE CANDIDATURA
O período de candidaturas decorre de 15 maio até 30 de junho de 2020, inclusive.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Resolução do Conselho do Governo n.º 129/2020, de 5 de maio de 2020
Medida de Apoio à Formação Profissional em Períodos de Redução ou Suspensão do Trabalho
OBJETIVO
Apoiar os empregadores em situação de crise empresarial que necessitem de recorrer temporariamente à redução do período normal de trabalho ou à suspensão de contratos de trabalho, no âmbito de um plano de formação.
DESTINATÁRIOS
Entidades empregadoras que tenham sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, que tenham recorrido à redução temporária do período normal de trabalho ou à suspensão do contrato de trabalho, no quadro das disposições aplicáveis do Código do Trabalho, bem como os trabalhadores ao seu serviço.
ÂMBITO DOS PROJETOS
A Medida operacionaliza-se pela implementação de um plano de formação que integre ações com as seguintes características:
a) Ser, preferencialmente, realizadas em horário laboral e corresponder ao período normal de trabalho ou ao remanescente desse período, em caso de redução da atividade;
b) Ser realizadas presencialmente ou, quando seja possível e as condições o permitam, à distância;
c) Proporcionar a valorização pessoal dos trabalhadores, a melhoria das suas competências profissionais, sempre que possível com a elevação do respetivo nível de qualificação, e contribuir para o aumento da competitividade da empresa;
d) Corresponder às modalidades de formação previstas no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.
APOIO
A Medida consiste nos seguintes apoios financeiros:
a) Apoio mensal à formação, no valor correspondente a 30% do Indexante dos Apoios Sociais, a atribuir, em partes iguais, ao trabalhador e à entidade empregadora;
b) Apoio à alimentação, em montante igual ao atribuído aos trabalhadores com vínculo de trabalho em funções públicas, nos dias em que a frequência da formação seja presencial, com duração igual ou superior a três horas.
DURAÇÃO
A Medida tem a duração prevista no plano de formação aprovado.
CANDIDATURA
formlayoff@azores.gov.pt
FORMULÁRIO DE CANDIDATURA
PRAZO DE CANDIDATURA
Candidatura aberta.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Portaria n.º 55/2020, de 12 de maio de 2020.
OBJETIVO
Atribuição de um apoio financeiro concedido à entidade empregadora para a renovação de contrato de trabalho a termo por um período mínimo de nove meses, verificada no período compreendido entre 16 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, relativa a contrato de trabalho a termo certo, incluindo a tempo parcial, que tenha tido início em data anterior a 16 de março de 2020 e termo contratual previsto para aquele intervalo de tempo.
PROMOTORES
Empregadores de natureza privada, incluindo os do setor social, que tenham sede ou estabelecimento na Região Autónoma dos Açores, e trabalhadores ao seu serviço que prestem atividade nesta área geográfica.
APOIOS
MANUTENÇÃO DO NÍVEL DE EMPREGO
PAGAMENTO DO APOIO FINANCEIRO
O pagamento do apoio financeiro é efetuado em três tranches:
CANDIDATURA
PRAZO DE CANDIDATURA
As candidaturas devem ser apresentadas entre 1 de junho de 2020 e 15 de janeiro de 2021.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Resolução do Conselho do Governo n.º 128/2020, de 5 de maio
OBJETIVO
Atribuição de um apoio financeiro concedido à entidade empregadora para a conversão de contratos de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo, verificada no período compreendido entre 16 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, relativa a contrato de trabalho a termo certo ou incerto, a tempo completo, que tenha tido início em data anterior a 16 de março de 2020 e termo contratual previsto para aquele intervalo de tempo.
PROMOTORES
Empregadores de natureza privada, incluindo os do setor social, que tenham sede ou estabelecimento na Região Autónoma dos Açores, e trabalhadores ao seu serviço que prestem atividade nesta área geográfica.
APOIO
€ 6.000 (seis mil euros), pela conversão em contrato de trabalho sem termo.
MANUTENÇÃO DO NÍVEL DE EMPREGO
PAGAMENTO DO APOIO FINANCEIRO
O pagamento do apoio financeiro é efetuado em três tranches:
CANDIDATURA
PRAZO DE CANDIDATURA
As candidaturas devem ser apresentadas entre 1 de junho de 2020 e 15 de janeiro de 2021.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Resolução do Conselho do Governo n.º 128/2020, de 5 de maio
Objetivo:
Medida extraordinária na área emprego, adotada em contexto de levantamento de restrições e retoma da atividade empresarial, através da atribuição de um apoio financeiro ao empregador aquando do regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade da empresa.
Destinatários:
Tipos de Apoio:
Os apoios 1 e 2 são selecionados pela entidade e não podem ser cumuláveis;
Modalidade de Apoio 1:
Modalidade de Apoio 2:
Incumprimentos/Penalizações:
O incumprimento do dever de manutenção do nível de emprego determina a cessação da atribuição do apoio a partir da data em que ocorra a diminuição do nível de emprego e não seja reposto no prazo de 45 dias, devendo ser restituído o remanescente do montante atribuído que tenha sido indevidamente recebido;
Cessa a atribuição do apoio ao empregador, devendo este restituir a totalidade dos montantes já recebidos, nas seguintes situações:
Formalização Candidatura:
Legislação: Resolução do Conselho do Governo n.º 196/2020 de 15 de julho de 2020
OBJETO
A Medida Extraordinária de Valorização de Estágios (MEVE), visa regulamentar e definir procedimentos, de forma transversal, às medidas de estágio ESTAGIAR L e T, EPIC, INOVAR e REATIVAR +, em contexto de situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, concretamente, em situações em que a atividade das entidades está encerrada ou que ocorreu quebra abrupta da atividade ou, ainda, por prevenção sanitária.
ENTIDADES PROMOTORAS
Todas as entidades que tenham estagiários integrados em medidas EPIC, ESTAGIAR L e ESTAGIAR T, INOVAR e REATIVAR + e que se encontrem em situações em que a atividade da entidade está encerrada ou que ocorreu quebra abrupta da atividade ou, ainda, em situação de prevenção sanitária.
DESTINATÁRIOS
Todos os estagiários integrados em medidas EPIC, ESTAGIAR L e ESTAGIAR T, INOVAR, REATIVAR + e as demais que, neste âmbito, possam vir a ser criadas no período de vigência da MEVE.
MODALIDADES
A MEVE prevê as seguintes modalidades de estágio:
a) Regular - O estágio regular refere-se a todos estágios que decorram nos termos correntes e habituais regulamentares das respetivas medidas, no local, onde a entidade promotora presta atividade;
b) Em contexto domiciliário - estágio em contexto domiciliário, por meio telemático ou por outros meios habilitantes, possibilita que o local de estágio possa ser transferido para a habitação do estagiário, sempre que haja acordo expresso entre a entidade promotora e aquele;
c) Suspenso - O estágio suspenso proporciona às entidades promotoras que pretendam manter a condição de estagiário, na impossibilidade de realizar estágios regulares ou em contexto domiciliário. Esta modalidade só se aplica em situações em que a atividade das entidades está encerrada;
d) Formação - O estágio formação, segue um plano de formação, sendo promovidos pela entidade promotora, para o efeito a entidade deverá apresentar candidatura à Medida HABILITAR.
DURAÇÃO
As modalidades previstas anteriormente têm a seguinte duração:
As modalidades de estágio não podem transpor o prazo de estágio previamente aprovado e não prorrogam o período normal de estágio.
PAGAMENTOS
1 - O pagamento dos apoios é processado da seguinte forma:
a) Estágio Suspenso, a bolsa é paga na totalidade pelo Fundo Regional do Emprego, incluindo o inerente às entidades nas fases de prorrogações, não havendo lugar ao pagamento do subsídio alimentação;
b) Estágio Formação, a bolsa e o subsídio de alimentação é pago na totalidade pelo Fundo Regional do Emprego, incluindo o inerente às entidades nas fases de prorrogações.
As contribuições para a segurança social respeitantes às entidades promotoras continuam a ser por estas suportadas.
CANDIDATURA
Os pedidos para realização das modalidades Em contexto Domiciliário e Suspenso deverão ser solicitados por email para dpe.dreqp@azores.gov.pt
A candidatura à modalidade Formação/Habilitar deverá ser realizada em formulário próprio e remetida para dpe.dreqp@azores.gov.pt
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Resolução do Conselho do Governo n.º 166/2020 de 16 de junho de 2020
OBJETO
A MEVIS, visa regulamentar e definir procedimentos, de forma transversal, às medidas de medidas de inserção socioprofissionais Berço de Emprego, CTTS, FIOS, PROSA e SEI, em contexto de situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, concretamente, em situações em que a atividade das entidades está encerrada ou que ocorreu quebra abrupta da atividade ou, ainda, por prevenção sanitária.
DESTINATÁRIOS
Todos os ocupados integrados em medidas Berço de Emprego, CTTS, FIOS, PROSA, SEI e demais medidas que, neste âmbito, possam vir a ser criadas no período de vigência da MEVIS.
ENTIDADES PROMOTORAS
Todas as entidades que tenham estagiários integrados em medidas Berço de Emprego, CTTS, FIOS, PROSA e SEI e que se encontrem em situações em que a atividade da entidade está encerrada ou que ocorreu quebra abrupta da atividade ou, ainda, em situação de prevenção sanitária.
MODALIDADES
A MEVIS prevê as seguintes modalidades de inserção socioprofissional:
a) Regular - A inserção socioprofissional regular refere-se a todos os projetos que decorram nos termos correntes e habituais regulamentares das respetivas medidas, no local, onde a entidade promotora presta atividade.;
b) Em contexto domiciliário - A inserção socioprofissional em contexto domiciliário, por meio telemático ou por outros meios habilitantes, possibilita que o local do projeto possa ser transferido para a habitação do destinatário, sempre que haja acordo expresso entre a entidade promotora e aquele;
c) Suspensa - A inserção socioprofissional suspensa proporciona às entidades promotoras que pretendam manter a condição do ocupado, na impossibilidade de realizar as respetivas medidas nos termos regulares ou em contexto domiciliário. Esta modalidade só se aplica em situações em que a atividade das entidades está encerrada;
d) Formação - A inserção socioprofissional formação em contexto de trabalho, segue um plano de formação, sendo promovidos pela entidade promotora, para o efeito a entidade deverá apresentar candidatura à Medida HABILITAR.
DURAÇÃO
As modalidades previstas anteriormente têm a seguinte duração:
As modalidades de inserção socioprofissional não podem transpor o prazo do projeto previamente aprovado e não prorrogam a duração do projeto.
CANDIDATURA
Os pedidos para realização das modalidades Em contexto Domiciliário e Suspenso deverão ser solicitados por email para dpe.dreqp@azores.gov.pt
A candidatura à modalidade Formação/Habilitar deverá ser realizada em formulário próprio e remetida para dpe.dreqp@azores.gov.pt
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Resolução do Conselho do Governo n.º 167/2020 de 16 de junho de 2020
OBJETO
A HABILITAR regulamenta e define o regime de acesso ao apoio concedido no desenvolvimento de planos de formação, para beneficiários de medidas de estágio (MEVE) ou de inserção socioprofissional (MEVIS) que, face ao presente contexto epidemiológico, se encontrem impedidos de exercer, a tempo inteiro ou parcial, as suas atividades, quer presencialmente, quer via teletrabalho.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
A HABILITAR aplica-se às seguintes medidas, nos seus termos regulamentares:
a) Estágio - EPIC, ESTAGIAR L e T, INOVAR e REATIVAR+ e as demais que, neste âmbito, possam vir a ser criadas no seu período de vigência;
b) Inserção socioprofissional - Berço de Emprego, CTTS, PROSA e SEI e as demais que, neste âmbito, possam vir a ser criadas no seu período de vigência.
DESTINATÁRIOS
A HABILITAR destina-se às entidades promotoras que estejam a beneficiar de medidas de estágio e de inserção socioprofissional.
TIPOLOGIAS DE FORMAÇÃO
São previstas as seguintes tipologias de formação:
a) Em contexto de trabalho, mediante a apresentação de um plano de formação;
b) Integrada ao abrigo da Portaria n.º 55/2020, de 12 de maio (Formação para trabalhadores em Layoff);
c) Integrada ao abrigo da Medida Extraordinária de Qualificação – MEQ, conforme regulamentada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 129/2020, de 5 de maio.
APOIO
DURAÇÃO DO PERÍODO DO APOIO
O apoio à formação terá a duração mínima de um mês e máxima de seis meses, não podendo, sob circunstância alguma, transpor o prazo de estágio ou de inserção socioprofissional, previamente aprovados.
CANDIDATURA
A candidatura à modalidade Formação/Habilitar deverá ser realizada em formulário próprio e remetida para dpe.dreqp@azores.gov.pt
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Resolução do Conselho do Governo n.º 171/2020 de 17 de junho de 2020
DOCUMENTOS
Objetivo:
Medida extraordinária na área emprego, visa apoiar a manutenção do emprego e redução do risco de desemprego, através da atribuição de um apoio financeiro ao empregador que recorra à aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas nos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho, após o termo do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua atual redação.
Destinatários:
Tipos de Apoio:
Apoio sem formação:
Apoio com formação:
Incumprimentos/Penalizações:
O incumprimento do dever de manutenção do nível de emprego determina a cessação da atribuição do apoio a partir da data em que ocorra a diminuição do nível de emprego e não seja reposto no prazo de 45 dias, devendo ser restituído o remanescente do montante atribuído que tenha sido indevidamente recebido;
Cessa a atribuição do apoio ao empregador, devendo este restituir a totalidade dos montantes já recebidos, nas seguintes situações:
Formalização Candidatura:
Legislação: Resolução do Conselho do Governo n.º 195/2020 de 15 de julho de 2020
OBJETIVOS
A medida REACT-EMPREGO tem como finalidade a promoção da empregabilidade através da integração profissional de desempregados subsidiados e não subsidiados, reforçando a aquisição e manutenção de competências socioprofissionais.
DESTINATÁRIOS
1 - São destinatários da presente medida, desempregados inscritos nas agências de emprego da Região Autónoma dos Açores, com idade igual ou superior a 30 anos, subsidiados ou não subsidiados, que se encontrem numa das seguintes situações:
a) Tenham efetuado a inscrição na sequência da cessação de um contrato de trabalho por iniciativa do empregador;
b) Tenham terminado uma medida de inserção socioprofissional.
2 - São abrangidos os desempregados subsidiados cujo subsídio de desemprego não seja superior ao limite máximo do Indexante de Apoios Sociais.
3 - Nas candidaturas de 14 a 30 de setembro 2020, os Destinatários são: Desempregados inscritos na sequência da cessação de um contrato de trabalho por iniciativa do empregador de 16 de março a 31 de agosto de 2020 e ocupados que tenham terminado uma medida de inserção socioprofissional é de 16 de março a 30 de setembro de 2020.
PROMOTORES
A medida REACT-EMPREGO é aplicável às seguintes entidades promotoras:
a) Administração Pública Regional, Local e Central;
b) Cooperativas;
c) Entidades sem fins lucrativos.
APOIOS
LIMITE DE VAGAS POR FASE DE CANDIDATURA
1 – Cooperativas e Entidades sem fins lucrativos:
Até 25% dos trabalhadores das respetivas entidades, constantes do último Relatório Único ou o número mais elevado de trabalhadores constantes dos comprovativos de pagamentos à Segurança Social dos últimos três meses, no caso de entidades não obrigadas à entrega do Relatório Único.
2 - Administração Pública Central - até 10 vagas, por fase de candidaturas.
3- Municípios - até 25 vagas, por fase de candidaturas.
4 – Freguesias - até 10 vagas, por fase de candidaturas
5 - No caso das entidades promotoras da Administração Pública Regional o número de vagas aprovadas, está sujeito a autorização do membro do Governo Regional competente em matéria de emprego.
DURAÇÃO
1 - A medida REACT-EMPREGO desenvolve-se em projetos com a duração de seis meses.
2 - Cada projeto da medida REACT-EMPREGO, realiza-se de segunda-feira a sexta-feira, com um horário semanal de 35 horas, no período diário compreendido entre as 8 horas e as 20 horas.
CANDIDATURA
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Resolução do Conselho do Governo n.º 214/2020 de 7 de agosto de 2020
Despacho n.º 1486/2020 de 8 de setembro de 2020
Governo dos Açores - Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional
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