OBJETIVOS
Complementar e aperfeiçoar as competências socioprofissionais dos formandos, através da frequência de um estágio em situação real de trabalho e promover o seu recrutamento e integração nas entidades promotoras.
DESTINATÁRIOS
PROMOTORES
DURAÇÃO
BOLSA
Segurança social
Obrigações das entidades promotoras
Contratação
CANDIDATURA
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Resolução do Conselho de Governo n.º 138/2017, de 06 de dezembro
OBJETIVO
Complementar e aperfeiçoar as competências sociais e profissionais dos colocados em programas de inserção socioprofissionais, através da frequência de um estágio em situação real de trabalho e promover o seu recrutamento e integração nas entidades promotoras.
DESTINATÁRIOS
PROMOTORES
SELEÇÃO E RECRUTAMENTO
BOLSA
DURAÇÃO
Um, dois, três ou quatro meses.
CANDIDATURA
PRAZO DE CANDIDATURA
O prazo de abertura das candidaturas e a data de início dos estágios é determinada por despacho do membro do governo competente em matéria de emprego e publicado em Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Resolução do Conselho do Governo n.º 141/2018 de 20 de dezembro de 2018
OBJETIVOS
Inserir, profissionalmente, jovens com qualificações iguais ou inferiores ao nível 3 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) num contexto real de trabalho, potenciando, assim, a sua capacitação ao nível das competências técnico-sociais e, consequentemente, o aumento da respetiva empregabilidade.
DESTINATÁRIOS
São destinatários da medida INOVAR jovens desempregados não subsidiados, com idade não superior a trinta anos de idade, inscritos nas agências de emprego da Região Autónoma dos Açores e cuja abrangência é determinada nos termos do n.º 3 do artigo 4.º, ou no Garantia Açores Jovem há data de início da fase de candidatura, e que tenham qualificações iguais ou inferiores ao nível 3 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
PROMOTORES
APOIOS
1) Aos estagiários do programa INOVAR é atribuída uma bolsa mensal no valor da Retribuição Mínima Garantida em vigor na Região Autónoma dos Açores.
2) Todos os estagiários do Programa INOVAR têm direito a subsídio de refeição, de acordo com a importância correspondente ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública, ficando este a cargo da entidade promotora do projeto.
DURAÇÃO
06 meses iniciais, passíveis de prorrogação por mais 05 meses de estágio
CANDIDATURA
PRAZO DE CANDIDATURA
O prazo de abertura das candidaturas e a data de início dos estágios é determinada por despacho do membro do governo competente em matéria de emprego e publicado em Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Resolução do Conselho do Governo n.º 156/2020 de 29 de maio de 2020
Governo dos Açores - Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional
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